A assistência social é uma política pública prevista na constituição federal, como dever do Estado e direito do cidadão, assim como a política de educação, saúde, previdências sociais dentre outras. Regulamentada pela lei 8.748/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma política de seguridade social não contributiva de responsabilidade do estado e garantida a quem dela necessitar, tem por objetivo garantir a proteção social aos indivíduos, famílias e comunidade no enfrentamento às vulnerabilidades sociais, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais que visam a superação das vulnerabilidades apresentadas. No modelo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevalece a ideia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer; que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa.
O Sistema Único de Assistência Social se constitui em 2 tipos de proteção são elas: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial que se divide em média e alta complexidade, em cada uma delas são ofertados serviços, benefícios, programas e projetos que atendam e propiciem a superação das violações apresentadas. A Proteção Social básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos e comunitários. Os principais serviços ofertados pela Proteção Social Básica: Centro de Referência da Assistencia Social- CRAS São unidades de serviços de apoio socioassistencial e fazem encaminhamento às redes de proteção social locais. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) que é voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realiza atendimentos em grupo ofertando atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. O objetivo deste serviço é fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos já tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que os usuários estejam enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua em caráter protetivo, deste modo suas ações requer o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções sendo necessário também uma atuação diretamente ligada ao sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Além da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. As ofertas de serviços da Proteção Especial são diferenciadas em média e alta complexidade de acordo com a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Dos quais podemos destacar: Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; Plantão Social; Abordagem de Rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas Socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à comunidade e Liberdade Assistida. Como serviço de proteção especial de alta complexidade são entendidos aqueles que garantem proteção integral à moradia, alimentação, higiene, trabalho protegido para as famílias e indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaças, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e ou comunitário. Dentro os quais destacamos: Atendimento integral institucional; Casa Lar; República; Casa de passagem; Albergue; Família Substituta; Família acolhedora; Trabalho Protegido; Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada).
A política de assistência social ainda prevê os benefícios socioassistenciais sendo eles: Os Benefícios Eventuais que são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública. Benefícios de Prestação Continuada (BPC) que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com idade de 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua própria família. Temos ainda o auxílio inclusão, benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, no qual é pago a pessoa com deficiência beneficiária do BPC e que ingressar no mercado de trabalho.
A política de Assistência Social traz ainda os programas de transferência de renda que tem como objetivo o enfrentamento à pobreza, atuando de forma imediata nas situações de vulnerabilidades sociais e garantindo o acesso aos direitos básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social. Por meio desses programas os usuários que comprovem necessitar deste benefício são contemplados com a transferência de valores mensais que variam de acordo com o cumprimento das condicionalidades estabelecidas para que possam garantir o mínimo necessário à sobrevivência. A política de assistência social é destinada a quem dela necessita e por isso para ter acesso aos benefícios, serviços, programas e projetos é necessário que os usuários cumpram alguns critérios estabelecidos pela legislação, dentre eles destacamos o Cadastro Único (CadÚnico) que deve ser atualizado com regularidade.
O objetivo deste texto foi explanar de forma sucinta os serviços, benefícios, programas e projetos ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social, trazendo a luz esta oferta como garantia de direito constituído por lei e não como ações assistencialistas ou de caráter humanitário.
Referências BRASIL, Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica – NOB/Suas. Brasília: ministério do desen volvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional de as sistência Social, 2005. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2009). Texto da Resolução nº109, de 11 de Novembro de 2009. Publicado no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009 https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia